Sob Medida

PCD

O financiamento de acordo com a sua necessidade

 

Pessoa com deficiência física e outras patologias:

Pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, assim como a incapacidade total ou parcial para dirigir. 

Pessoa com deficiência visual:

Pessoa que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20 graus ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Pessoa com deficiência mental severa ou profunda:

Pessoa que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos, e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Autista:

Pessoa que apresenta transtorno autista ou autismo atípico que gera a incapacidade de dirigir, sendo esses caracterizados das seguintes formas:

a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência e rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

 

Documentos necessários

São necessários documentos distintos para diferentes processos para a obtenção do benefício, são eles:

 

1. Documentos para isenção de IPI 

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;

  • Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;

  • 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor; 

  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

  • Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);

  • Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

 

2. Documentos para solicitar a isenção do ICMS

  • Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;

  • 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;

  • Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

  • Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;

  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;

  • Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento;

  • Isenção de IPVA.

 

3. Documentos para isenção do IPVA

  • Três cópias do Requerimentos de isenção de IPVA;

  • Uma cópia autenticada do Laudo Médico;

  • Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso que deve estar obrigatoriamente em nome da PcD;

  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;

  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Patologias elegíveis

Para ter direito aos benefícios PcD, o comprador deve ter uma das seguintes patologias:

  • Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.

  • Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.

  • Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)

  • Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica. 

  • Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.

  • Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.

  • Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.

  • Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen)

  • No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.

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